PASSE LIVRE ESTUDANTIL
TERMO DE USO
1. GESTOR DO “PASSE LIVRE ESTUDANTIL (PLE)”
1.1 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDS), CNPJ n. 08.876.217/0001-71, com sede Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira, nº 332, Setor Central, Goiânia-GO.
2. OPERADOR DO SISTEMA INTELIGENTE DE TARIFAÇÃO DE PASSAGEIROS (SITPASS)
2.1 RedeMob Consórcio, consórcio operacional sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº. 10.636.142/0001-01, com sede a Avenida Independência nº. 4533, Quadra 134, Lote 31, Setor Central, Goiânia-GO.
3. FUNDAMENTOS
3.1 Constituição Federal de 1988;
3.2 Lei Estadual n. 17.685, de 29/06/2012;
3.3 Lei Federal n. 8.069, de 13/07/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
3.4 Decreto Estadual nº 7.911, de 26 de junho de 2013;
3.5 Outras normas regulamentares.
4. BENEFICIÁRIOS DO CARTÃO PASSE LIVRE ESTUDANTIL (PLE)
4.1 O subsídio do benefício governamental denominado Passe Livre Estudantil, gerido pelo Governo do Estado de Goiás, através da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDS - órgão gestor), com valor de tarifa equivalente a tarifa convencional vigente na RMTC-Goiânia [Rede Metropolitana de Transportes Coletivos da Grande Goiânia], beneficia os estudantes regularmente matriculados e assíduos nas atividades escolares presenciais de frequência diária, nos deslocamentos de ida e volta para a instituição de ensino, de acordo com a Lei Estadual n. 17.685, de 13/06/2012,mediante cadastro/recadastro de acordo com a data definida pela administração do programa.
5. DIREITOS E DEVERES
5.1 O Programa Passe Livre Estudantil assegura ao titular a utilização integrada dos serviços de transporte de passageiros na Rede Metropolitana de Transportes Coletivos da Goiânia.
5.2 O Programa Passe Livre Estudantil representa um benefício de uso pessoal e intransferível, não podendo, em hipótese alguma, ser utilizado de forma indevida, pelo titular, ou cedido para terceiros, a qualquer título.
5.3 Cabe ao titular ou responsável, responder pelo zelo e guarda do cartão Passe Livre Estudantil, para fins de uso no Programa, obrigando-se a fazer o manuseio correto do bem.
5.4 Em caso de extravio ou roubo do cartão Passe Livre Estudantil, o titular ou responsável deverá, de imediato, comunicar o fato ao RedeMob Consórcio, via internet, telefone ou diretamente na Loja de Atendimento Sitpass, para fins de bloqueio eletrônico do cartão respectivo.
5.5 A primeira via do cartão Passe Livre Estudantil é emitida ao estudante gratuitamente. No caso de extravio, roubo ou danificação que comprometa a utilização do cartão Passe Livre Estudantil, o titular ou responsável poderá requerer nova via pela internet ou Loja de Atendimento Sitpass, ao custo de 10 tarifas vigentes.
5.6 Na hipótese de afastamento das atividades escolares a qualquer título ou por qualquer tempo, fica o titular do benefício impedido de utilizar o subsídio do Programa Passe Livre Estudantil a partir do primeiro [1°] dia seguinte ao afastamento.
5.7 As atividades escolares devem ser comprovadas junto ao RedeMob Consórcio, podendo ser requisitadas pelo Órgão Gestor do PLE.
5.8 O titular ou responsável pelo uso do cartão Passe Livre Estudantil deve prestar a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social informações precisas e corretas, comprovadas por documentos idôneos, bem como ao RedeMob Consórcio, quando solicitado.
5.9 Incube ao beneficiário do Programa Passe Livre Estudantil, por si ou responsável, informar ao RedeMob Consórcio, de imediato, sobre qualquer mudança na situação cadastral ou autorizativa do benefício.
5.10 O cartão Passe Livre Estudantil, poderá ser utilizado até o limite de 48 (quarenta e oito) viagens por mês.
5.11 É vedado o uso de 2 (dois) ou mais cartões Passe Livre Estudantil.
5.12 O estudante autoriza a (i) inclusão dos números de telefone e endereço de emails em grupos de Whatsapp, (ii) envio de mensagens por SMS, WhatsApp ou aplicativo similiar, (iii) contato telefônico ou (iv) qualquer tipo de contato via redes sociais (twitter, facebook, linkedin, instagram, etc)
6. PROCESSO ADMINISTRATIVO
6.1 O uso indevido do subsídio do Programa Passe Livre Estudantil, na forma da Lei e do Decreto Regulamentar, acarretará a aplicação de penalidades previstas no Decreto, podendo ser aplicadas penas de advertência, suspensão ou extinção definitiva do benefício, depois de assegurados o contraditório e ampla defesa.
6.2 A pena de suspensão do benefício será pelo prazo de até noventa (90) dias.
6.3 O beneficiário que reincidir por duas (02) vezes na penalidade de suspensão por noventa (90) dias do benefício, terá seu benefício extinto definitivamente, reservando-se ao Gestor do Passe Livre Estudantil o direito de recusar proposta de cadastro do mesmo beneficiário.
6.4 A avaliação da desobediência, dosimetria e aplicação da punição caberá ao RedeMob Consórcio.
6.5 O controle de uso do Programa Passe Livre Estudantil é realizado mediante fiscalização de campo e auditoria eletrônica.
6.6 Na fiscalização de campo, por meio de agentes públicos ou prepostos das concessionárias, regularmente identificados, o cartão sob uso indevido flagrante será apreendido e bloqueado eletronicamente.
6.7 Para qualquer hipótese de apreensão será lavrado o auto respectivo, assinado pelo agente da fiscalização e pelo portador e, quando possível, por 2 (duas) testemunhas.
6.8 A comunicação/notificação formal de instauração de Processo Administrativo se dará por meio do endereço de correio eletrônico, sendo este o mesmo fornecido pelo titular ou responsável, quando do cadastramento no Programa.
6.9 A irregularidade que for aferida pela fiscalização de campo ou auditoria eletrônica será comunicada ao titular do cartão Passe Livre Estudantil ou responsável, para o endereço de correio eletrônico ativo [e-mail válido], informado junto ao Órgão Gestor do Programa Passe Livre Estudantil, abrindo oportunidade de contraditório e/ou defesa para o beneficiário, no prazo de cinco [05] dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte à disponibilização da notificação eletrônica respectiva em sua caixa postal.
6.10 Em caso de imposição de penalidade, o cumprimento desta somente ocorrerá no primeiro [1°] dia útil após a disponibilização da notificação eletrônica, via correio eletrônico [e-mail] registrado no Programa Passe Livre Estudantil.
6.11 Em caso de auditoria eletrônica, com flagrante uso indevido constatado por meio da Biometria Facial o cartão Passe Livre Estudantil será bloqueado imediatamente.
6.12 O titular do benefício ou responsável poderá fazer seu contraditório e exercer seu direito de defesa, por meio do site www.sitpass.com.br a qualquer momento.
6.13Em caso de apresentação de recurso administrativo, após julgamento, o titular ou responsável será notificado por meio eletrônico, da decisão tomada.
7. ANUÊNCIA E ADESÃO
7.1 A anuência e consequente adesão integral a este Termo ocorrerá por meio de assinatura, no ato do (re)cadastramento do estudante no Programa Passe Livre Estudantil.
7.2 Em observância à Lei nº 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, e demais normativas aplicáveis sobre proteção de Dados Pessoais, o titular manifesta de livre, expressa e consciente vontade, no sentido de autorizar o RedeMob Consórcio e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDS - órgão gestor), a realizar o tratamento de Dados Pessoais do titular e membro(s), inclusive Dados Pessoais Sensíveis, sendo estes últimos para fins de emissão, fiscalização e controle de uso do cartão Passe Livre Estudantil.
8. EFEITOS, PRAZO E FORO
8.1 Este instrumento obriga todos beneficiários do Programa Passe Livre Estudantil, podendo ser alterado ou substituído no ato de recadastramento periódico dos respectivos titulares, a cada período letivo ou final de cada exercício civil, conforme a data-limite consignada no momento de outorga do benefício.
8.2 Sem prejuízo do definido no subitem anterior, fica resguardado o direito a realização de aditivo(s) a este instrumento a qualquer momento, mediante prévio conhecimento das novas regras e condições com consequente aceite eletrônico, anuindo o titular ou responsável ao Termo de Uso.
8.3 Elege-se o foro de Goiânia-GO para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste pacto, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
9. DECLARAÇÃO
9.1 O beneficiário ou o responsável legal declara(m) estar(em) ciente(s) que a inveracidade das informações prestadas no cadastramento do Passe Livre Estudantil, quando constatada, implicará no cancelamento do benefício, assumindo, para tanto, todas as responsabilidades previstas pela Lei, decreto regulamentador e demais normas aplicáveis ao caso, tanto na esfera civil quanto na criminal, podendo ser realizadas visitas em domicílio, diligências no local de estudo, requisição de informação de uso ao RedeMob Consórcio, Governo Estadual, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, bem como Governo Federal, para averiguação de adequação aos requisitos legais, com a finalidade de comprovação e/ou confirmação das informações expressas no cadastro de inscrição.
9.2 O beneficiário ou o responsável legal declara(m) estar(em) ciente(s) que deverão assinar o presente termo pessoalmente nos locais divulgados no site www.juventude.go.gov.br e pela imprensa, bem como apresentar documentos exigidos para comprovação de identidade, também divulgados no referido site.
9.3 Na ocorrência de fatos ou hipóteses não previstas nem disciplinadas neste Termo de Uso, reportar-se-á ao que a respeito dispõe a Lei nº 12.313/94, Decreto nº 4.253/94, Termo de Uso do Passe Livre Estudantil, do órgão Gestor do Sistema Inteligente de Tarifação de Passageiros (Sitpass) e legislação aplicável à espécie.